Quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis, o passageiro impedido de embarcar pode buscar reparação na Justiça. Esta página reúne informações jurídicas sobre o tema e o canal de atendimento do escritório.

Direito do passageiro
informação jurídica: A jurisprudência atual tem fixado indenizações entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por preterição de embarque e cancelamentos.
O overbooking ocorre quando a companhia aérea confirma mais reservas do que os assentos disponíveis. Em parte dos julgados, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de reparação ao passageiro impedido de embarcar, sempre conforme as circunstâncias de cada caso.
Atuação exclusiva em casos de overbooking, cancelamento e atraso de voo.
Mesmo sem comprovar prejuízo financeiro, você pode receber indenização.
Bilhete, cartão de embarque e qualquer mensagem da companhia já bastam.
Contratação e honorários definidos em contrato escrito, conforme a tabela da OAB.
A negativa de embarque por excesso de reservas é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pela Resolução ANAC nº 400/2016 e, em voos internacionais, pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal. Cada caso é analisado individualmente, e o resultado depende das provas e do entendimento do juízo competente.
O escritório orienta sobre a documentação e conduz o processo. Prazos e desdobramentos dependem do Judiciário.
Bilhete, cartão de embarque, e-mails ou mensagens da companhia aérea ajudam na avaliação preliminar do caso.
Havendo viabilidade jurídica, são apresentadas as condições de atuação e firmado contrato de honorários e procuração.
O escritório conduz a ação e mantém o cliente informado sobre cada etapa, sem garantia de resultado.
Não necessariamente. A realocação é uma das medidas previstas na Resolução ANAC nº 400/2016, mas a análise sobre eventual reparação depende das circunstâncias concretas e do entendimento do juízo.
A duração depende do fórum, da complexidade da prova e da possibilidade de acordo. Não é possível estimar prazos com segurança antes da análise do caso.
Os honorários são fixados em contrato escrito, observados os critérios do Código de Ética e a tabela da OAB. As condições são apresentadas antes de qualquer contratação.
Há prazos prescricionais previstos em lei, que variam conforme a natureza do pedido e o tipo de voo (nacional ou internacional). A verificação depende da análise da documentação.
Em regra, no domicílio do consumidor ou no local do fato, conforme as regras de competência aplicáveis a cada situação.
O escritório está disponível para esclarecer questões sobre negativa de embarque e direito do passageiro aéreo.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.